Como garantir a segurança em espaço confinado?

Em 2006 foi publicada a NR 33, uma normatização que passou a vigorar com exclusividade da questão dos espaços confinados, trazendo importantes diretrizes sobre este tipo de atividade em diversos segmentos da economia.

Apesar dos importantes avanços no que tange à regulamentação e oferta de diretrizes de segurança para as empresas com espaços confinados, um fato preocupante é que muitos acidentes ainda ocorrem nesses locais, e em sua maioria, envolvem vítimas fatais.

Pelas características que os envolvem – falta de ventilação, espaço reduzido, ambiente não projetado para ocupação humana, e outros – tudo que ocorre em um espaço confinado acaba gerando um risco maior.

Conforme a NR 33, “espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Deve-se apurar o nível de oxigênio, identificar quais os contaminantes podem estar presentes no local, visando proteger o trabalhador de intoxicação e sufocamento, definindo a classificação dos espaços confinados, os treinamentos e os supervisores que autorizam a entrada através de um plano de Emergência e equipe de resgate.

Além desses riscos, há chance de quedas, escorregões e impactos, já que a visibilidade é deficiente, pela inexistência de luz natural, e risco de explosão pela elevada

Impõe o uso de um conjunto de equipamentos específicos e de proteção individuais, tais como: cinturão de segurança; tripé, guincho resgatador e manual; equipamentos auxiliares para resgate; capacete de segurança; respirador; luvas de segurança; calçado fechado.

Fonte: Sefaz Mato Grosso / Revista Proteção / Patiseg Notícias

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